Lawfare e Polarização: O Uso Estratégico doJudiciário como Ferramenta de ControleSocial no Brasil

Leandro Vinicius Michelin / Advogado

Junho 2025.

Abstract

Este artigo analisa o conceito de lawfare no contexto brasileiro, com foco nos inquéritos das Fake News (INQ 4.781) e dos atos de 8 de Janeiro, examinando como o uso estratégico do sistema judiciário intensifica a polarização política e atua como mecanismo de controle social. Por meio de uma revisão doutrinária nacional e internacional, discute-se a instrumentalização do Judiciário para neutralizar adversários políticos, com ênfase na supressão de provas e na opacidade processual. O estudo critica o fomento da polarização como estratégia de governança, destacando seus impactos na democracia e na coesão social. Conclui-se que o lawfare, ao exacerbar divisões ideológicas, compromete a imparcialidade judicial e a confiança nas instituições democráticas.

Palavras-chave: Lawfare, Polarização Política, Controle Social, Sistema judiciário, Democracia.

1 Introdução

O conceito de lawfare, entendido como o uso estratégico do sistema jurídico para deslegitimar ou neutralizar adversários políticos (2), ganhou relevância em democracias polarizadas. No Brasil, os inquéritos das Fake News (INQ 4.781) e do 8 de Janeiro, conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são frequentemente associados a práticas de lawfare, devido a alegações de supressão de provas, como imagens de câmeras de segurança, celulares de investigados, ausência de depoimentos chave e opacidade em documentos como a “minuta do golpe”. Este artigo examina como essas práticas, aliadas à polarização política, funcionam como ferramentas de controle social, minando a confiança nas instituições democráticas. A análise é fundamentada em doutrina nacional e inter-
nacional, com críticas ao uso da polarização como estratégia de governança.

2 O Conceito de Lawfare: Doutrina Nacional e Internacional

O termo lawfare, cunhado por Dunlap (3), descreve o uso do Direito como arma para alcançar objetivos estratégicos, frequentemente em contextos de conflito político ou militar. Na América Latina, (10) define o lawfare como a manipulação de processos judiciais para deslegitimar opositores, combinando ações legais com campanhas midiáticas. No Brasil, (8) critica a instrumentalização do Judiciário em investigações como o inquérito das Fake News, destacando a instauração de ofício pelo STF, sem participação inicial do Ministério Público, como violação do sistema acusatório. Internacionalmente, Kennedy (5) argumenta que o lawfare prospera em democracias com instituições frágeis, onde o Judiciário é percebido como parcial. Exemplos incluem a Operação Lava Jato no Brasil e perseguições judiciais na Argentina durante o governo Kirchner (6). Fiss (4) enfatiza que a transparência processual é essencial para a legitimidade judicial, e sua ausência reforça a percepção de lawfare. No Brasil, (1) reconhece os riscos de abusos judiciais, mas defende a atuação do STF contra ameaças à democracia.

3 Os Inquéritos das Fake News e do 8 de Janeiro: Indícios de Lawfare

Os inquéritos das Fake News e do 8 de Janeiro são centrais no debate sobre lawfare no Brasil. O inquérito das Fake News, instaurado em 2019 para investigar desinformação e ameaças contra o STF, resultou em medidas como bloqueio de perfis em redes sociais, prisões (e.g., Daniel Silveira) e buscas contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Críticas apontam para a falta de objeto específico e a concentração de poderes nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que acumula os papéis de investigador, julgador e vítima (8). O inquérito do 8 de Janeiro, iniciado após os atos golpistas de 2023, investiga a organização e financiamento desses eventos. Contudo, a suposta supressão de provas, como imagens de câmeras do Palácio do Planalto, celulares de investigados, a não divulgação da íntegra da delação de Mauro Cid, a ausência de depoimento do general Gonçalves Dias e a opacidade em torno da “minuta do golpe”, alimenta narrativas de manipulação judicial. Fiss (4) ressalta que a falta de transparência compromete a legitimidade das decisões judiciais, enquanto Zanatta (10) sugere que a seletividade nas investigações reforça a percepção de lawfare.

4 Polarização como Estratégia de Controle Social

A polarização política, intensificada por práticas de lawfare, atua como mecanismo de controle social ao dividir a sociedade em campos antagônicos, dificultando o diálogo e fortalecendo narrativas de crise. Sunstein (9) argumenta que a polarização, quando fomentada por instituições estatais, cria desconfiança generalizada, facilitando a manipulação da opinião pública. No Brasil, a narrativa de “ameaça à democracia” associada aos inquéritos, combinada com a estigmatização de grupos políticos, exacerba divisões ideológicas. Mouffe (7) destaca que o conflito político é inerente à democracia, mas sua instrumentalização para controle social pode minar a pluralidade. No caso brasileiro, medidas judiciais amplamente divulgadas, como prisões e bloqueios de perfis, contribuem para narrativas binárias (democracia versus golpismo), que simplificam questões complexas e legitimam intervenções judiciais. Streck (8) alerta que o uso do Judiciário para “proteger a democracia” pode enfraquecê-la ao erodir a imparcialidade.

5 Críticas ao Fomento da Polarização

O fomento da polarização como estratégia de controle social apresenta riscos à democracia. Primeiro, compromete a confiança nas instituições judiciais, vistas como parciais (5). Segundo, desvia o foco de problemas estruturais, como desigualdade e corrupção, para conflitos ideológicos artificiais (9). Terceiro, fragmenta a coesão social, dificultando consensos para a governança democrática
(7). Nos inquéritos, a supressão de provas e a opacidade processual amplificam a desconfiança, alimentando narrativas de perseguição política que aprofundam a polarização. A ausência de acesso à delação de Mauro Cid, a falta de depoimento de Gonçalves Dias e a não divulgação da “minuta do golpe” violam o princípio da transparência, essencial para a legitimidade judicial (4). Essas práticas reforçam a percepção de lawfare, comprometendo a credibilidade do STF.

6 Conclusão

Os inquéritos das Fake News e do 8 de Janeiro ilustram como o lawfare pode neutralizar adversários políticos no Brasil, com impactos na polarização e no controle social. A supressão de provas, a opacidade processual e a seletividade nas investigações comprometem a legitimidade do Judiciário, alimentando narrativas de perseguição que aprofundam divisões ideológicas. A doutrina destaca
que transparência e imparcialidade são essenciais para evitar abusos judiciais (4; 8). Para preservar a democracia, o STF deve adotar práticas processuais transparentes, evitando o fomento da polarização e promovendo diálogo e coesão social.

References

[1] Barroso, L. R. (2019). Contramajoritarismo, democracia e ativismo judicial. Rio de Janeiro: FGV.
[2] Comaroff, J., & Comaroff, J. L. (2001). Law and disorder in the postcolony. Chicago: University of Chicago Press.
[3] Dunlap, C. J. (2001). Law and military interventions: Preserving humanitarian values in 21st century conflicts. Harvard Journal of Law and Public Policy, 24(2), 123–139.
[4] Fiss, O. M. (1996). The irony of free speech. Cambridge: Harvard University Press.
[5] Kennedy, D. (2016). A world of struggle: How power, law, and expertise shape global political economy. Princeton: Princeton University Press. [6] Mignolo, W. D. (2019). Coloniality and the decolonial option. London: Routledge.
[7] Mouffe, C. (2005). On the political. London: Verso.
[8] Streck, L. L. (2020). Juridição constitucional e democracia e processo. São Paulo: Saraiva.
[9] Sunstein, C. R. (2018). #Republic: Divided democracy in the age of social media. Princeton: Princeton University Press.
[10] Zanatta, L. (2018). El lawfare en América Latina: Estrategias judiciales y políticas en la región. Buenos Aires: Siglo XXI.

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