Leandro Vinícius Michelin – Advogado Nomeado pela Assistência Judiciária Gratuita
Junho de 2025
RESUMO
A judicialização da saúde no Brasil, especialmente nas ações para fornecimento de medicamentos de alto custo, destaca o papel essencial dos advogados da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) na garantia do direito constitucional à saúde. Contudo, esses profissionais enfrentam uma desvalorização sistemática na fixação de honorários advocatícios, frequentemente arbitrados por equidade em valores irrisórios, desproporcionais à complexidade e relevância social dessas demandas. Este artigo analisa criticamente essa realidade, com base em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como em orientações doutrinárias. Apesar dos esforços iniciais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar a dignidade profissional, como na recente vitória no STF sobre a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) em causas entre particulares, a luta pela valorização do advogado da AJG está apenas começando. Propõe-se a revisão das tabelas de honorários, a limitação do arbitramento por equidade e o fortalecimento de políticas públicas para garantir remuneração justa, essencial à efetivação do acesso à justiça.
INTRODUÇÃO
O direito à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece a obrigação do Estado em garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos de alto custo. A judicialização desse direito, intensificada nas últimas décadas, tornou-se um mecanismo crucial para que pacientes hipossuficientes obtenham tratamentos essenciais não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse cenário, os advogados nomeados pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG), frequentemente via convênios entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública, desempenham um papel indispensável. Contudo, a fixação de honorários advocatícios nessas ações, especialmente contra a Fazenda Pública, revela uma desvalorização sistemática, com valores frequentemente arbitrados por equidade, em dissonância com os critérios objetivos do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Este artigo analisa criticamente a desvalorização dos advogados da AJG em ações de fornecimento de medicamentos de alto custo, com base em decisões judiciais do STF e STJ e em doutrina especializada. Apesar dos esforços iniciais da OAB, como a recente vitória no STF em 30 de maio de 2025, que reforçou a aplicação dos percentuais objetivos do CPC em causas entre particulares, a luta pela valorização profissional em ações contra a Fazenda Pública, como as de saúde, está apenas começando. Propõe-se medidas para garantir honorários dignos, essenciais à efetivação do acesso à justiça e à cidadania.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O PAPEL DO ADVOGADO DA AJG
A judicialização da saúde no Brasil cresceu significativamente, com um aumento de 130% nas demandas entre 2008 e 2017, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ2019). Ações para fornecimento de medicamentos de alto custo, como Spinraza (nusinersen) para Atrofia Muscular Espinhal (AME) e Dupixent (dupilumabe) para doenças raras, são exemplos paradigmáticos. O STF, em decisões como o Recurso Extraordinário (RE) 566471 (Tema 6) e o RE 1366243 (Tema 1234), estabeleceu critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, incluindo a imprescindibilidade clínica, a incapacidade financeira do paciente e o registro na Anvisa (STF2016, STF2023).
Os advogados da AJG, que representam pacientes hipossuficientes, enfrentam desafios técnicos e processuais complexos, como a elaboração de petições fundamentadas em laudos médicos, a comprovação de hipossuficiência econômica e o acompanhamento de tutelas de urgência. Apesar disso, a remuneração desses profissionais é frequentemente insuficiente, com honorários fixados por equidade ou por tabelas de convênio que não refletem a complexidade do trabalho. Como destaca (Tartuce2020), a fixação de honorários deve considerar o grau de zelo, a importância da causa e o tempo despendido, princípios muitas vezes ignorados em ações contra a Fazenda Pública.
A DESVALORIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA AJG
O artigo 85 do CPC estabelece que os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, condenação ou proveito econômico, com ajustes pela complexidade e zelo profissional (§§ 2º e 3º). Contudo, o § 8º permite o arbitramento por equidade quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, prática comum em ações contra a Fazenda Pública. Em causas de fornecimento de medicamentos, onde o valor da causa pode alcançar milhões de reais, os honorários frequentemente são fixados em valores como R$ 1.000, como no REsp 2.060.919/SP.
JULGADOS PARADIGMÁTICOS
Em ação contra o Estado de São Paulo para fornecimento de medicamento oncológico (R$ 148.499,04 por ano), os honorários iniciais foram fixados em R$ 1.000 por equidade (REsp 2.060.919/SP). O STJ reformou a decisão, determinando a aplicação dos percentuais do CPC, considerando o alto valor econômico da causa. Este julgado reforça o Tema 1.076 do STJ, que veda a equidade em causas de elevado valor, mas não elimina sua aplicação em ações contra a Fazenda Pública (RE 566471/RN). No caso de Carmelita Anunciada de Souza, o STF consolidou os critérios para fornecimento de medicamentos, transferindo a responsabilidade para a União em casos de alto custo. Embora não detalhe os honorários, relatos de casos similares indicam que advogados da AJG receberam valores irrisórios, como R$ 1.000 por anos de trabalho, (Decisão Monocrática no RE 855178 (STF, 2018). Para fornecimento do medicamento Spinraza, o ministro Dias Toffoli transferiu a responsabilidade do Município para a União, devido ao custo elevado (R$ 1,5 milhão/ano). Este cenário evidencia que os advogados da AJG enfrentaram grandes dificuldades para receber honorários condizentes, fixados por tabelas de convênio em valores extremamente baixos diante da complexidade exigida nestas demandas.
ORIENTAÇÕES DOUTRINÁRIAS
A doutrina reforça a necessidade de honorários dignos para a valorização da advocacia. O renomado jurista Nelson Nery argumenta que o arbitramento por equidade, quando desvinculado dos critérios do CPC, viola a dignidade profissional e compromete o acesso à justiça, especialmente em causas de interesse público. Fredie Didier destaca ainda, que a fixação de honorários em ações contra a Fazenda Pública deve considerar o impacto social da decisão, como no caso de ações de saúde, que garantem direitos fundamentais. Ambos defendem a aplicação estrita dos percentuais do CPC, mesmo em causas complexas, para evitar a desvalorização deste profissional, essencial para a busca da verdadeira justiça.
CRÍTICA SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO ADVOGADO AJG
A desvalorização dos advogados da AJG em ações de fornecimento de medicamentos de alto custo é multifacetada:
A complexidade dessas ações, que envolvem análise de laudos médicos, articulação com o NATJUS e acompanhamento de tutelas de urgência, contrasta com honorários fixados em valores irrisórios, como R$ 1.000 em causas de R$ 148.499,04 (REsp 2.060.919/SP). Isso desrespeita o artigo 85, § 2º, do CPC, que exige a consideração do zelo e da importância da causa.
Apesar do Tema 1.076 do STJ, tribunais locais continuam aplicando a equidade em ações contra a Fazenda Pública, especialmente em causas de saúde, onde o proveito econômico é considerado “inestimável”. Isso gera insegurança jurídica e compromete a previsibilidade da remuneração.
A baixa remuneração desincentiva a atuação na AJG, reduzindo o número de advogados dispostos a representar pacientes hipossuficientes. Como aponta (Marques2021), isso cria uma barreira ao acesso à justiça, violando o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Estudos mostram que 74% das ações de saúde são movidas por advogados particulares, beneficiando pacientes com maior acesso a recursos jurídicos (Wang2016). A desvalorização da AJG agrava essa iniquidade, limitando o direito à saúde para os mais vulneráveis.
O PAPEL DA OAB E OS LIMITES DE SEUS ESFORÇOS
A OAB tem desempenhado um papel relevante na defesa dos honorários advocatícios, como na recente vitória no STF (30 de maio de 2025), que assegurou a aplicação dos percentuais objetivos do CPC em causas entre particulares, afastando a equidade em litígios de alto valor (OAB2025). O presidente da OAB, Beto Simonetti, destacou que a fixação de honorários dignos é uma prerrogativa profissional essencial à administração da justiça. Contudo, essa conquista não abrange ações contra a Fazenda Pública, como as de fornecimento de medicamentos, onde o arbitramento por equidade ainda persiste.
Os esforços da OAB, embora louváveis, estão apenas no início. A entidade deve pressionar por:
Revisão das tabelas de honorários dos convênios OAB/Defensoria Pública, que frequentemente fixam valores irrisórios, como R$ 1.000 por ação de saúde, independentemente da complexidade (OABSP2023).
Advocacia junto ao STJ e STF para limitar o uso do artigo 85, § 8º, do CPC em ações de saúde, garantindo percentuais mínimos condizentes com o valor da causa.
Investimento em formação de advogados da AJG em direito da saúde e acesso a ferramentas como o NATJUS, para facilitar a elaboração de ações complexas.
Apoio às câmaras de mediação propostas pelo CNJ, para reduzir a judicialização e aliviar a carga de trabalho dos advogados da AJG (CNJ2019).
PROPOSTA PARA VALORIZAÇÃO DOS ADVOGADOS AJG
Para enfrentar a desvalorização, propõe-se:
O STJ deve uniformizar a interpretação do artigo 85, §§ 2º e 3º, em ações contra a Fazenda Pública, evitando a equidade em causas de alto valor econômico, como as de medicamentos de alto custo.
Criação de um fundo público, com recursos da União, estados e municípios, para custear honorários dignos em ações de saúde conduzidas pela AJG.
Simplificação dos processos de pagamento nos convênios OAB/Defensoria, eliminando erros que atrasam ou zeram honorários, como no convênio OAB SP.
Campanhas da OAB para sensibilizar magistrados sobre a importância de honorários condizentes com a complexidade das ações de saúde, alinhadas às diretrizes de (Nery2018) e (Didier2019).
CONCLUSÃO
A desvalorização dos advogados da AJG em ações de fornecimento de medicamentos de alto custo é uma barreira à efetivação do direito à saúde e ao acesso à justiça. Julgados como o REsp 2.060.919/SP e o RE 566471/RN evidenciam a aplicação inadequada da equidade, resultando em honorários irrisórios que desrespeitam a dignidade profissional. A OAB tem dado passos importantes, como na vitória no STF em 2025, mas sua luta pela valorização do advogado da AJG em ações contra a Fazenda Pública está apenas começando. A adoção de medidas como a revisão das tabelas de honorários, a limitação do arbitramento por equidade e o fortalecimento dos convênios é essencial para garantir que os advogados da AJG sejam justamente remunerados, assegurando a sustentabilidade de sua atuação e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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